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Daniel Wanderley

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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA

Chefe de Gabinete do Prefeito: 

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Atribuições do Chefe de Gabinete

1 – Exercer a direção-geral; orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;

2 – Promover Atividades de coordenação político-administrativas da Prefeitura com os munícipes, pessoalmente, ou por meio de entidades que os representem;

3 – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e,se for o caso, respondendo-as;

4 – Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Executivo e manter controle que permita prestar informações precisas ao prefeito;

5 – Promover o atendimento das pessoas que procuram o prefeito, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos, ou marcando audiências;

6 – Organizar as audiências do prefeito, selecionando os assuntos;

7 – Representar oficialmente o prefeito, sempre que para isso for credenciado;

8  – Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao prefeito e despacho decisórios em processos de sua competência;

9 – Despachar pessoalmente com o prefeito todo o expediente dos serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas, quando convocadas;

10 – Prorrogar, ou antecipar, pelo tempo que julgar necessário, o expediente do gabinete.

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